Mato Grosso do Sul was created on 11 September 1977. It consists of the southern part of the former state of Mato Grosso. An achievement was adopted on 1 January 1979. It is: Arms: Vert, a leopard passant proper, and a chief Azure, a five pointed star Or; within a bordure Azure, charged with 55 five-pointed stars Argent. Crest: A rising sun radiant Or. Garland: Branches of coffee and tobacco Motto: 11-10-1977 / MATO GROSSO DO SUL in white lettering on a scroll Azure.
Its symbolism is explained in the very extensive decree. The decree reads: |
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DECRETO Nº 2 – DE 1º DE
JANEIRO DE 1979 Institui o Brasão de Armas do
Estado de Mato Grosso do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 7º do Decreto-Lei nº 1 de 1º de
janeiro de 1979, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Brasão
de Armas do Estado de Mato Grosso do Sul, como consta do desenho em anexo,
elaborado por José Luiz de Moura Pereira, com a seguinte descrição e
justificativa do autor: "O escudo é do tipo peninsular ou flamengo,
que na moderna heráldica brasileira tem merecido destacada preferência e está
dividido de forma que o terço superior ocupe o chefe e os dois terços
restantes, a faixa e campanha. Em chefe, a parte mais nobre do escudo,
representando a criação do novo Estado. Nele, o chefe, de "blau"
(azul), uma estrela de ouro, que é a estrela constante na Bandeira do Estado,
e que simboliza um Estado nascente, cujo futuro se ergue promissor e fecundo.
O metal, "ouro", simboliza a riqueza que nosso futuro trará. Abaixo dessa alegoria, sobre o campo
"sinople" (verde) que ocupa os dois terços inferiores do escudo, a
figura altiva de uma "onça pintada" passante, estilizada com a
cabeça voltada para a destra e com aplicações em "sable" (negro)
sugerindo "pintas" (a qual pretendemos dar posturas de dignidade
heráldicas sem a importação de figuras quiméricas e fantásticas, extraídas da
mitologia e de lendas alheias a nossa realidade) no seu "habitat"
natural, como representante legítima de uma fauna rica e exuberante que,
pesa-nos dizer, em avançado processo de extinção. Circundando o escudo, como fechamento, uma
bordadura em "blau" (azul) com bordaduras de campo em prata,
carregada com 55 (cinquenta e cinco) estrelas igualmente de prata,
representativas da totalidade dos municípios que compõem a unidade do novo
Estado. Este número poderá ser alterado, à medida que se torne necessário,
pela anexação ou desmembramento dos municípios. Como suporte, uma grinalda com um ramo de café
frutificado à destra, e outro de erva-mate florido à sinistra,
representativos de duas culturas das mais significativas, tanto pelo seu valor
histórico, como pela sua importância para a economia do novo Estado, ambos em
sua cor natural, estilizados. Encimando o Brasão, como timbre, os raios solares,
do resplendor de ouro, em forma de meio círculo, constituído de 8 (oito)
raios de pontas bipartidas mais duas metades, limitado abaixo pela linha de
horizonte. Sobre a grinalda, uma fita de pontas bipartidas, em
"blau" (azul) com as inscrições: 11.10.77 e Mato Grosso do Sul, em
prata. As cores adotadas estão assim classificadas bem
como sua simbologia heráldica e seu significado. METAIS: ouro (amarelo) além
de simbolizar justiça, fé e constância lembra as riquezas minerais do seu
solo, de vital importância para o desenvolvimento econômico do novo Estado;
prata (branco) traduz bondade, pureza e vitória, qualidades inerentes
daqueles que têm sentimentos nobres. ESMALTES: "sinople" (verde)
pode significar renovação; esperança de um grande destino que se descortina
para o novo Estado, como também o verdor de suas matas e pastagens. O "blau"
(azul) não somente expressa a cor do céu que cobre o novo Estado, como traduz
sabedoria, fidelidade e clarividência, fatores ponderáveis no processo de
desenvolvimento de um povo; o "sable" (negro) e os
"goles" (vermelho) embora sejam aplicações e complementos da figura
da "onça pintada" têm seu significado heráldico: o primeiro –
solidez, firmeza e segurança; o segundo, grandeza, audácia, bravura. MODULAÇÃO: O escudo tem as proporções de 07 m (sete módulos)
por 08 m (módulos) com uma bordadura com a largura de 01 m (um módulo)
formando um escudo de 05 m (cinco módulos). Este está dividido em três partes
na sua altura, de modo a resultar o primeiro terço, em chefe com 02 m (dois
módulos) de altura e dois terços restantes compreendidos pela faixa e pela
campanha com 04 m (quatro módulos). A figura estilizada da "onça pintada",
colocada no meio desses dois terços tem 04 m (quatro módulos) de comprimento
por 02 m (dois módulos) de altura. O Chefe, em "blau" com a estrela dourada
no centro 01 m (um módulo). As estrelas serão traçadas dentro de círculos
iguais com diâmetro de 0,4 m (quatro décimos de módulo); as borduras de
campo, interna e externa da bordadura terão 0,2 m (dois décimos de módulo). A fita onde serão colocadas a data e o nome do
Estado terá 0,75 m (três quartos de módulo) de largura, com algarismos e
letras com 0,5 m (meio módulo) de altura. O resplendor terá um raio de 6,25 m
(seis módulos e um quarto) partindo do centro da linha divisória dos terços
superior e médio. As aplicações sugerindo "pintas", terão 0,05 m
(cinco centésimos de módulo) por 0,15 m (quinze centésimos de módulo)
colocadas aos pares, alternadas. Os espaçamentos serão sucessões de 0,05
(cinco centésimos de módulos) e 0,35 m (trinta e cinco centésimos de módulo)
no sentido do comprimento e de 0,35 m (trinta e cinco centésimos de módulo) e
de 0,35 (trinta e cinco centésimos de módulo) no sentido da altura. Inovações, mas não profanações, pois que não ferem
dogmas da velha ciência e Arte da Armada, buscam atualizar a Heráldica,
harmonizando com o espírito do Estado de Mato Grosso do Sul estas armas. São
estas as inovações: - as cores: o "blau" (azul), os metais
(ouro e prata), o "sinople" (verde), "sable" (negro) e os
"goles" (vermelho), que nem por apresentarem abrandadas tonalidades
deixam de ser as originais; - a supressão dos raios solares, que encimam o
Brasão, em forma de meio círculo, alterações sempre possíveis, dado tratar-se
de ornato exterior, sujeito às mais arbitrárias interpretações artísticas; - a supressão do detalhe, facultativo por também se
tratar de elementos externos, da inscrição da divisa, dos ramos de café
frutificado e da erva-mate florida e o resplendor. Art. 2º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 1º de janeiro
de 1979. HARRY AMORIM COSTA
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Mato Grosso do
Sul is a part of the 9th Military Region, together with the state of
Mato Grosso. Its
headquarters are in Campo Grande (MS) |
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© Hubert de Vries 2011-11-12.