BRAZIL
The Republic
The United States and the
Federal Republic of Brazil |
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The National Emblem |
Presidents Emblems of Office |
The Armed Forces |
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Police |
The Unites States and the Federal
Republic of Brazil |
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Pedro II was deposed on 15 November, 1889 by a Republican military coup
led by general Deodoro da Fonseca, who became the country's first president.
The country's name became the Republic of the United States of Brazil
(which in 1967 was changed into Federative Republic of Brazil.) From
1889 to 1930, the government was a constitutional democracy, with the
presidency alternating between the dominant states of São Paulo and Minas Gerais. This period, known as the “Old Republic”, ended in 1930 with a military
coup that placed Getúlio Vargas, a civilian, in the presidency. |
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The National Emblem |
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A national emblem was adopted by Decree N° 4 of 19 November 1889, Art. 2, four days after the abolition of the monarchy. It is: National Emblem of Brazil as on the annexe n° 2 of
the Decree of 19 November 1889. Arms: A five-pointed star faceted Or
and Vert within a bordure parted Or and Gules charged with a disc Azure, the Southern
Cross of one small and four large mullets Argent, within a bordure Azure,
fimbriated Or, charged with twenty mullets also Argent. Garland: A branch of coffee on the dexter and a
flowering tobaccoplant on the sinister, on the junction a sword upright, the
hilt Or, the blade Argent, on the pommel a rectangle Gules charged with a
mullet Argent. Compartment: A twenty-pointed halo Or. Motto: estados unidos do brazil 15de Novembre de 1889, in golden lettering
on a ribbon Azure. The
section about the national emblem of the decree reads: Decreto
4/89 | Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889 Estabelece os distinctivos da bandeira e das armas
nacionaes, e dos sellos e sinetes da Republica. O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Considerando que as côres da nossa antiga bandeira recordam as
luctas e as victorias gloriosas do exercito e da armada na defesa da patria; Considerando, pois, que essas côres, independentemente da fórma
de governo, symbolizam a perpetuidade e integridade da patria entre as outras
nações; Decreta: Art. 1º A bandeira adoptada pela Republica mantem a tradição das
antigas côres nacionaes - verde e amarella - do seguinte modo: um losango
amarello em campo verde, tendo no meio a esphera celeste azul, atravessada
por uma zona branca, em sentido obliquo e descendente da esquerda para a
direita, com a legenda - Ordem e Progresso - e ponteada por vinte e uma
estrellas, entre as quaes as da constellação do Cruzeiro, dispostas da sua
situação astronomica, quanto á distancia e o tamanho relativos, representando
os vinte Estados da Republica e o Municipio Neutro; tudo segundo o modelo
debuxado no annexo n. 1. Art. 2º As armas nacionaes serão as que se figuram na estampa annexa
n. 2. Art. 3º Para os sellos e sinetes da Republica, servirá de
symbolo a esphera celeste, qual se debuxa no centro da bandeira, tendo em
volta as palavras - Republica dos Estados Unidos do Brazil. |
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The emblem was described in the Law n° 4.545 of 04.09.1942. The section of the law about the national emblem reads: DECRETO-LEI
Nº 4.545, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. SECÇÃO IV Das Armas Nacionais Art 8º As Armas
Nacionais são as instituidas pelo decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889
(Anexos ns. 8 e 9). Art 9º A feitura das
Armas Nacionais deve obedecer à proporção, de quinze de altura por quatorze
de largura, e atender às seguintes disposições: I. O escudo redondo
será assim constituido: em campo de blau, cinco estrelas de prata, formando a
constelação do Cruzeiro do Sul; bordadura do campo perfilado de ouro,
carregada de vinte estrelas de prata. II. O escudo ficará
pousado numa estrela partida-gironada, de dez peças de sinopla e ouro,
bordada de duas tiras, a interior de goles, e a exterior de ouro. III. O todo brocante
sobre uma espada em pala, empunhada de ouro, guardas de blau, salvo a parte
do centro, que é de goles o carregada de uma estrela de prata, figurará sobre
uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à dextra, e de outro fumo
florido, à sinistra, ambos da própria cor, atados de blau, ficando o conjunto
sobre um resplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de vinte
pontas. IV. Em listel de
blau, brocante sobre os punhos da espada, inscrever-se-á em ouro a legenda
ESTADOS UNIDOS DO BRASIL no centro, e ainda as expressões: 15 de Novembro, na
extremidade dextra, e as expressões: de 1889, na sinistra. (Anexos ns. 8 e
9). SECÇÃO V Do Selo Nacional Art 10. O Selo Nacional
tem os distintivos a que se refere o decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889.
(Anexo nº 10). Art 11. O Selo
Nacional será constituido por um círculo representando uma esfera celeste,
igual ao que se acha no centro da Bandeira Nacional, tendo em volta as
palavras REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Para a feitura do Selo
Nacional, observar-se-á o seguinte: I. Desenham-se duas
circunferências concêntricas, havendo entre os seus raios a proporção de três
para quatro. II. A colocação das
estrelas, da faixa e da legenda ORDEM E PROGRESSO no círculo interior
obedecerá às mesmas regras estabelecidas para a feitura da Bandeira Nacional.
III. As letras das
palavras REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL terão de altura um sexto do
raio do círculo interior, e de largura um sétimo do mesmo raio. IV. A distribuição
das letras deverá ser feita pelo modo indicado no anexo nº 10. Usually however, the legend was abridged to ‘ESTADOS UNIDOS DO BRASIL’. |
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When the form of government of Brazil was changed into a
Federal Republic in 1967 the national emblem was adapted accordingly by law
5.443 of 28 May 1968 and the legend on the scroll in base became REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL instead of ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. |
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In 1971 the number of stars on the annulet was augmented to 22, the number of states of the Federation: LEI
N. 5.700 - DE 1o DE SETEMBRO DE 1971 Dispõe
sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras
providências O
Presidente da República, Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: [....] SEÇÃO
IV Das
Armas Nacionais Art. 7o As Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto n. 4, de 14 de
novembro de 1889 com a alteração feita pela Lei n. 5.443, de 28 de maio de
1968 (Anexo n. 8). Art. 8o A feitura das Armas Nacionais deve obedecer à proporção de 15 (quinze)
de altura por 14 (quatorze) de largura e atender às seguintes disposições: I
- o escudo redondo será constituido em campo azul-celeste, contendo cinco
estrelas de prata, dispostas na forma da constelação do Cruzeiro do Sul, com
a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de estrelas de prata em
número igual ao das estrelas existentes na Bandeira Nacional. II
- O escudo ficará pousado numa estrela partida-gironada. de 10 (dez) peças de
sinopla e ouro, bordada de 2 (duas) tiras, a interior de goles e a exterior
de ouro. III
- O todo brocante sôbre uma espada, em pala, empunhada de ouro, guardas de
blau, salvo a parte do centro, que é de goles e contendo uma estrela de prata
figurará sobre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e
de outro de fumo florido, à sinistra, ambos da própria cor, atados de blau,
ficando o conjunto sobre um resplendor de ouro, cujos contornos formam uma
estrela de 20 (vinte) pontas. IV
- Em listel de blau, brocante sobre o punho da espada, inscrever-se-á, em
ouro, a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda as
expressões "15 de novembro", na extremidade destra. e as expressões
"de 1899", na sinistra. SEÇÃO V Do Selo Nacional Art. 9o O Selo Nacional será constituído, de conformidade com o Anexo n. 9,
por um círculo representando uma esfera celeste, igual ao que se acha no
centro da Bandeira Nacional, tendo em volta as palavras República Federativa
do Brasil, para a feitura do Selo Nacional observar-se-á o seguinte: I
- Desenham-se 2 (duas) circunferências concêntricas, havendo entre os seus
raios a proporção de 3 (três) para 4 (quatro). II
- A colocação das estrelas, da faixa e da legenda Ordem e Progresso no
círculo interior obedecerá às mesmas regras estabelecidas para a feitura da
Bandeira Nacional. III
- As letras das palavras República Federativa do Brasil terão de altura um
sexto do raio do círculo interior, e, de largura, um sétimo do mesmo raio. |
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In 1992
the national emblem was changed again by arranging the stars of the Southern
Cross in their normal (and not reversed) position. The number of stars on the
annulet was augmented to 27, the new number of the states of the Federation. ð See illustration in the head
of this essay. |
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The President |
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The
presidents emblems of office are a sash and the presidents flag. They take
the place of the former Imperial flag and the regalia: Crown, Dragon Sceptre,
Main de Justice and Sword of State. Early representation of the Presidents Flag (1915) Showing
the national emblem of 1889 The
Presidents flag is green with the national emblem in the centre. The
Presidents sash is of three stripes green, yellow and green with the national
emblem in the middle. It is worn from the right shoulder to the left hip. |
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Vice-presidents Flag By Decree No. 69,026 of 6
August 1971 |
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Intelligence Agency |
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© Hubert de Vries 2011-11-25